1. Objetivo
O “Programa de Indicação” é uma ação promovida pela empresa OMN, cujo principal objetivo é beneficiar seus clientes através de um programa de indicação premiada.
2. Período de Vigência da Campanha
O programa tem início em 20/02/2024, sem data de término definida. O possível término do programa, não exime a empresa de pagar as devidas bonificações que estão em negociação.
3. Produtos da Campanha
O serviço que pode ser indicado e recompensado conforme o item 6 do presente regulamento é o cadastramento e uso da plataforma como usuário fornecedor pagante.
4. Critérios de participação
Podem participar do programa os representantes ativos da OMN. O representante deverá fornecer seu código de indicação ou fornecer o link para os seus fornecedores para que estes se cadastrem na plataforma e contratem um plano pago. Os fornecedores que forem indicados pelos representantes e fizerem o cadastro na plataforma estarão vinculados a esse representante para que posteriormente o representante possa ter direito a receber sua premiação pela indicação. O código de indicação e o link são individuais e intransferíveis sendo unicamente gerados pela plataforma OMN. Para ser contemplado com as premiações citadas, o representante também deverá estar em um plano pago.
5. Qualificação da indicação
Para ter sua indicação qualificada o fornecedor deverá constar na lista de fornecedores indicados pelo representante localizada na página principal de acesso do representante.
5.1 Validade da indicação
A indicação que gerou cadastro do fornecedor terá validade por tempo indeterminado.
6. Condições para Premiação ao Representante Indicador
1. O representante deve estar com seu cadastro ativo na plataforma e ser assinante de um plano pago.
2. O fornecedor que fez o cadastro pelo código indicado pelo representante deve ser assinante de um plano pago.
6.1 Pagamento das premiações
O pagamento da premiação pela indicação será de 15% (quinze por cento) do plano aderido pelo fornecedor que será efetuado em 3 parcelas mensais via PIX. Os pagamentos serão realizados no quinto dia útil do mês. Sendo o primeiro pagamento no mês subsequente da contratação do plano pago pelo fornecedor.
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7. Condições Gerais
- O indicador assume integral e exclusiva responsabilidade pela veracidade das suas indicações, devendo responder legalmente pelas mesmas.
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão decididas pela OMN.
- A simples participação na presente campanha implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento.
- O prêmio é individual e intransferível e não poderá ser convertido, em hipótese alguma, em qualquer outro tipo de premiação a qualquer tempo.
- Não serão aceitos participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando ainda sujeitos à responsabilização por crime de falsidade ideológica.
- Será considerada fraude, qualquer informação imprecisa ou inverídica prestada pelo indicador ou pelos indicados, assim como quaisquer outras atitudes em desacordo com este Regulamento.
- Em caso de suspeita de fraude ou de condutas que possam alterar o regular resultado desta campanha, a OMN poderá adotar medidas para coibir tais comportamentos, e se necessário, poderá inclusive anular a premiação, não sendo devida qualquer indenização a qualquer dos indicadores.
- Os prêmios serão entregues conforme descrito nesse regulamento, livres e desembaraçados de qualquer ônus para os premiados.
- Não será de responsabilidade da OMN, direta ou indiretamente, qualquer outro custo, despesa ou encargo, ou mesmo bens ou serviços que, ainda que inerentes e/ou necessários para o uso e gozo dos prêmios, não tenham sido expressamente referidos neste regulamento.
- A OMN reserva-se no direito de alterar qualquer item deste Regulamento, bem como interrompê-lo, se necessário for, mediante prévio aviso de 05 (cinco) dias úteis.
- A qualquer momento a OMN se reserva o direito de alterar os prêmios da campanha por seu livre critério.
- Esta promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada e não envolve álea (sorte), não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
- Quaisquer dúvidas acerca da sistemática do programa deverão ser sanadas pelo e-mail [email protected]

