Regulamento do Programa de Indicações

Atualizado em:

1. Objetivo

O “Programa de Indicação” é uma ação promovida pela empresa OMN, cujo principal objetivo é beneficiar seus clientes através de um programa de indicação premiada.

2. Período de Vigência da Campanha

O programa tem início em 20/02/2024, sem data de término definida. O possível término do programa, não exime a empresa de pagar as devidas bonificações que estão em negociação.

3. Produtos da Campanha

O serviço que pode ser indicado e recompensado conforme o item 6 do presente regulamento é o cadastramento e uso da plataforma como usuário fornecedor pagante.

4. Critérios de participação

Podem participar do programa os representantes ativos da OMN. O representante deverá fornecer seu código de indicação ou fornecer o link para os seus fornecedores para que estes se cadastrem na plataforma e contratem um plano pago. Os fornecedores que forem indicados pelos representantes e fizerem o cadastro na plataforma estarão vinculados a esse representante para que posteriormente o representante possa ter direito a receber sua premiação pela indicação. O código de indicação e o link são individuais e intransferíveis sendo unicamente gerados pela plataforma OMN. Para ser contemplado com as premiações citadas, o representante também deverá estar em um plano pago.

5. Qualificação da indicação

Para ter sua indicação qualificada o fornecedor deverá constar na lista de fornecedores indicados pelo representante localizada na página principal de acesso do representante.

5.1 Validade da indicação

A indicação que gerou cadastro do fornecedor terá validade por tempo indeterminado.

6. Condições para Premiação ao Representante Indicador

1. O representante deve estar com seu cadastro ativo na plataforma e ser assinante de um plano pago.

2. O fornecedor que fez o cadastro pelo código indicado pelo representante deve ser assinante de um plano pago.

6.1 Pagamento das premiações

O pagamento da premiação pela indicação será de 15% (quinze por cento) do plano aderido pelo fornecedor que será efetuado em 3 parcelas mensais via PIX. Os pagamentos serão realizados no quinto dia útil do mês. Sendo o primeiro pagamento no mês subsequente da contratação do plano pago pelo fornecedor.

7. Condições Gerais