Regulamento do Programa “Cadastrou Ganhou”

Atualizado em:

1. Objetivo

O Programa “Cadastrou Ganhou” é uma campanha promovida pela empresa OMN, cujo principal objetivo é beneficiar seus clientes através de um programa de indicação premiada.

2. Período de Vigência da Campanha

O programa tem início em 01/04/2024, com data de término definida em 31/05/2024. O término do programa não exime a empresa de pagar as devidas bonificações que estão em negociação.

3. Produtos da Campanha

O serviço que pode ser indicado e recompensado conforme o item 6 do presente regulamento é o cadastramento e uso da plataforma como usuário fornecedor.

1. O cadastramento se caracteriza pelo fornecimento de informações completas da empresa fornecedora, o envio e validação de seus documentos cadastrais.

2. O uso da plataforma se caracteriza pela criação de pelo menos 1 (uma) oportunidade de venda de produtos pela empresa fornecedora.

4. Critérios de participação

Podem participar do programa os representantes ativos da OMN. O representante deverá fornecer seu código de indicação ou fornecer o link para os seus fornecedores para que estes se cadastrem na plataforma e contratem um plano pago. Os fornecedores que forem indicados pelos representantes e fizerem o cadastro na plataforma estarão vinculados a esse representante para que posteriormente o representante possa ter direito a receber sua premiação pela indicação. O código de indicação e o link são individuais e intransferíveis sendo unicamente gerados pela plataforma OMN. Para ser contemplado com as premiações citadas, o representante também deverá estar em um plano pago.

5. Qualificação da indicação

Para ter sua indicação qualificada o fornecedor deverá constar na lista de fornecedores indicados pelo representante localizada na página principal de acesso do representante.

5.1 Validade da indicação

A indicação que gerou o cadastro completo do fornecedor será válida até o término desta campanha.

6. Condições para Premiação ao Representante Indicador

1. O representante deve estar com seu cadastro ativo na plataforma.

2. O fornecedor que fez o cadastro pelo código indicado pelo representante deve ter criado pelo menos 1 (uma) oportunidade de venda de produtos.

6.1 Pagamento das premiações

O pagamento da premiação pela indicação será único para cada cadastro de fornecedor que criar pelo menos 1 (uma) oportunidade de venda de produtos. O valor do pagamento será de R$50,00 (cinquenta reais), realizado via PIX no quinto dia útil do mês subsequente ao da publicação da oportunidade pelo fornecedor.

7. Condições Gerais